Passaportes - BRA

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional.

Passaporte BRA
  • Passo a Passo

  • 01. VERIFIQUE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    Atenção: Não há “renovação”  e nem “prorrogação” de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.

  • 02. Solicite a emissão do passaporte

    Ao final da inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.

  • 03. Pague a GRU

    Sempre respeite a data de vencimento e mantenha o comprovante de pagamento.

  • 04. Após a compensação do pagamento

    Pode variar de 2 a 3 dias a compensação. Agende seu atendimento presencial em uma das unidades emissoras de passaporte.

  • 05. Compareça ao posto da PF escolhido

    No dia e horário agendados (recomenda-se chegar com 15 minutos de antecedência) munido da documentação original exigida, boleto GRU, comprovante de pagamento e comprovante de agendamento. Somente menores de 3 anos devem levar fotografia. Para todos os outros, a fotografia coletada no momento do atendimento.

  • 06. Consulte o andamento do seu pedido de passaporte

    Acesse o sistema da PF para verificar como está o seu processo requerimento do passaporte.

  • 07. Entregra do passaporte.

    O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados no dia da solicitação, mediante apresentação de documento de identidade, conferência da impressão digital e assinatura do documento.

  • Documentação Necessária

  • O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:

  • 01. Ser BRASILEIRO;

  • 02. Ter-se alistado eleitor, quando obrigatório;

  • 03. Ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;

  • 04. Se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;

  • 05. Não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.

  • 06. Reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):

    (Obs.: Além de alguns documentos citados aqui, a expedição de passaporte para menor possui lista específica de documentos.)

  • 1 - Documento de Identidade, obrigatório para maiores de 12 anos:

  • 1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:

    Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

    Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

    Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

    Passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;

    Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

    Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

  • 1.2 - ATENÇÃO:

    A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado.

    As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

    Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.

  • 1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

    Observação: Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta averbação poderia demandar autorização judicial.

    Evita-se, assim, constrangimento desnecessário ao requerente. Nestes casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome (este é um dos dois únicos casos de aceitação de cópia de documento no processo de emissão de passaporte – o outro está citado no tópico 1.6).

  • 2 - Título de Eleitor e comprovantes de votação/ justificativa/ pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve).

    Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.

    Observação: Cerca de 6 (seis) meses antes de toda eleição, o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização, entrando no chamado “interstício eleitoral”. Esteja atento à sua situação eleitoral, pois mesmo sendo impossível regularizar sua situação nesse período, só é permitida a emissão de passaporte para quem cumprir o que foi citado no tópico 2 acima.

    Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral”, você não será obrigado a apresentar título. Para preencher seu formulário, utilize : “Número 116, Seção 1, Zona 1, e  UF”.

  • 3 - Documento que comprove quitação com o serviço militar

    Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

    O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).

  • 4 - Certificado de Naturalização original

    Certificado de Naturalização original, para os Naturalizados, ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização respectiva.

  • 5 - Passaporte anterior válido

    A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.

  • 5.1 - Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO

    (Quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP).

    Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.

  • 5.2 - Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado

    Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a “Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem”.

    Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ), será cobrada uma taxa majorada.

  • 5.3 - Caso seu passaporte anterior já esteja vencido

    Caso seu passaporte anterior já esteja vencido, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.

  • 5.4 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado

    O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.

    Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

  • 6 - CPF

  • 6.1 - para maiores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF;

  • 6.2 - para menores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal, e opcional a comprovação do CPF do menor (não é necessário que o menor tenha CPF);

  • 6.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

    Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

  • 7. Comprovante bancário de pagamento da GRU

    Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

  • 7.1 - O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento

    O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso.

    ATENÇÃO! Durante o pagamento: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

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